Parágrafo primeiro: Para o estabelecido no caput desta cláusula deverá ser considerado que: I) “Dados Pessoais” são informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável, incluindo, mas não se limitado a Dados Pessoais necessários à vida estudantil do aluno(a), incluindo dados sensíveis, bem como dados clínicos e médicos necessários para atendimentos e necessidades pontuais relacionadas à saúde do aluno; II) “Dados Pessoais Sensíveis” aqueles de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III) A CONTRATADA é a “Controladora”, nos termos do art. 5, inciso IV, da Lei 13.709/2018, responsável pela coleta, armazenamento e processamento dos dados pessoais e sensíveis.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA, enquanto “Controladora”, coleta e promove tratamento de dados pessoais para atendimento das finalidades informadas neste contrato, considerando sempre o princípio da minimização, de modo a utilizar apenas as informações necessárias para execução deste contrato que tem por objeto a prestação de serviços educacionais.
Parágrafo primeiro: É facultado ao CONTRATANTE/PARTICIPANTE o direito de não ser gravado ou filmado, mediante prévia e expressa manifestação por escrito.
Parágrafo segundo: As imagens captadas durante o desenvolvimento das aulas e/ou atividades acadêmicas remotas são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE/PARTICIPANTE, inclusive, as imagens que não tenham conteúdo pedagógico e que possam caracterizar crimes digitais.